02121.003879/2024-86

Número Sei:023847875

Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

 

Nota Técnica nº 141/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio

Santarém-PA

 

PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86

INTERESSADO(A): ALB ROLAMENTOS E ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS EIRELI. CNPJ: 40.349.205/0001-00

ASSUNTO: Análise às diligências (SEI nº 023847810)

Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - GRUPO 25

                      Nota Técnica nº 111 (023762782)

 

 

Grupo 25 - Item 108

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM E DO LICITANTE

  • Pregão Eletrônico: nº 90002/2026

  • Processo: nº 02121.003879/2024-86

  • Item/Grupo: Grupo 25 — Item 108

  • Objeto: Gerador de energia à gasolina — bivolt

  • Licitante: ALB Rolamentos e Acessórios Industriais EIRELI

  • CNPJ: 40.349.205/0001-00

  • Quantidade: 65 unidades

  • Valor unitário: R$ 3.500,00

  • Valor total: R$ 227.500,00

  • Marca: CAG

  • Modelo originalmente ofertado: TG/TB7500E-6,5k

  • Modelo considerado no julgamento final: CAG TB7500E / TG-TB7500E-6,5k

 

2. HISTÓRICO DOCUMENTAL RELEVANTE

A proposta identificou gerador à gasolina da marca CAG, modelo TG/TB7500E-6,5k. O manual inicialmente apresentado comprovava diversos requisitos centrais, como motor monocilíndrico de quatro tempos, refrigeração a ar, frequência de 60 Hz, potência máxima de 6,5 kW, potência contínua de 6,0 kW, tanque de combustível, autonomia, saída auxiliar de 12 V, estrutura tubular, alerta de óleo e garantia.

A Nota Técnica solicitou comprovação complementar de dez pontos:

  1. alternador síncrono monofásico;

  1. sistema com escovas ou equivalente;

  1. regulador automático de tensão — AVR;

  1. saída bivolt selecionável 115/230 V;

  1. quantidade e tensão das tomadas;

  1. chave seletora de tensão;

  1. partida manual retrátil;

  1. voltímetro;

  1. rodas e alças;

  1. capacidade de óleo e baixo nível de vibração.

Em resposta, foram apresentados documentos emitidos ou identificados como provenientes da fabricante Taizhou Artex Machinery Co., Ltd., incluindo:

  • declaração técnica original em inglês;

  • ficha técnica individualizada do modelo TB7500E;

  • declaração em português dirigida ao ICMBio;

  • versão traduzida da declaração e da ficha;

  • tradução comparativa integral.

Os documentos individualizam o modelo TB7500E e apresentam características adicionais suficientes para o julgamento dos pontos submetidos à diligência.

 

3. SÍNTESE DO QUE FOI SOLICITADO PELA ADMINISTRAÇÃO

A Administração solicitou documento técnico idôneo, catálogo, manual específico, declaração do fabricante ou equivalente que comprovasse, para o modelo ofertado:

  • alternador síncrono e monofásico;

  • sistema com escovas ou tecnologia equivalente;

  • AVR;

  • saída bivolt selecionável;

  • tomadas nas tensões exigidas;

  • chave seletora;

  • partida retrátil;

  • voltímetro;

  • rodas e alças;

  • capacidade de óleo;

  • baixo nível de vibração.

Caso o modelo não pudesse ser comprovado, foi admitida a correção de marca ou modelo, com manutenção do preço.

 

4. SÍNTESE DA RESPOSTA DA LICITANTE

A documentação apresentada informa, para o CAG TB7500E:

  • alternador síncrono monofásico;

  • sistema AVR;

  • alternador com escovas;

  • tensão nominal de 115/230 V;

  • chave seletora de tensão;

  • medidor digital multifunção;

  • sistema de partida retrátil e elétrico;

  • rodas e alças;

  • capacidade de óleo de 1,1 litro;

  • baixa vibração com isoladores de borracha;

  • potência nominal de 6.000 W;

  • potência máxima de 6.500 W;

  • tanque de 28 litros;

  • autonomia de nove horas;

  • saída CC de 12 V/8,3 A;

  • motor monocilíndrico, quatro tempos e refrigerado a ar;

  • cilindrada de 420 cc;

  • alerta de baixo nível de óleo.

A ficha técnica também individualiza o produto visualmente como gerador portátil, de estrutura aberta, equipado com rodas e alça.

 

5. QUADRO DE ATENDIMENTO À NOTA TÉCNICA OU À DILIGÊNCIA

 

6. QUADRO FINAL DE CONFORMIDADE TÉCNICA

 

7. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA EM ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA

A declaração original em inglês e a ficha técnica individualizam suficientemente o modelo TB7500E. Os documentos apresentam correspondência com o modelo TG/TB7500E-6,5k indicado na proposta, sem evidência de substituição por produto diferente.

A ficha técnica possui conteúdo mais amplo do que a declaração narrativa, informando potência, tensão, frequência, saídas, proteção, motor, cilindrada, tanque, autonomia, peso e padrões de fabricação.

7.1. Configuração das tomadas

Foi identificada uma inconsistência textual:

  • a declaração narrativa menciona duas tomadas de 230 V e uma de 115 V;

  • a ficha técnica estruturada informa duas tomadas de 115 V e uma de 230 V.

A tradução comparativa reproduz corretamente as duas informações nos respectivos trechos, confirmando que a diferença já existe nos documentos de origem.

Contudo, a ficha técnica individualizada do modelo, apresentada na mesma documentação do fabricante, registra exatamente a configuração exigida: 2x115 V + 1x230 V. A divergência da declaração narrativa apresenta natureza de inversão de dados, sem indicação de modelo distinto e sem comprometer a identificação do equipamento.

7.2. Declaração em português

A declaração em português dirigida ao ICMBio contém a expressão residual:

“Excluir este item caso o modelo não possua AVR.”

Esse trecho representa falha formal de edição do documento. Entretanto, não compromete a comprovação material do AVR, porque:

  • a declaração original em inglês confirma o AVR;

  • a ficha técnica específica informa “Brush AVR Type”;

  • a versão traduzida da declaração original também confirma o componente.

Assim, a falha redacional não altera a característica técnica efetivamente demonstrada.

 

8. ANÁLISE DA CORREÇÃO OU TROCA DE MARCA/MODELO

Não houve correção de marca ou modelo para o Item 108.

A análise permanece vinculada ao gerador CAG TB7500E, correspondente ao modelo TG/TB7500E-6,5k da proposta.

Os documentos encaminhados possuem natureza de complementação técnica e confirmam as características do mesmo produto.

 

9. PONTOS SANADOS

Foram integralmente sanados:

  1. tipo e fase do alternador;

  1. sistema com escovas;

  1. AVR;

  1. operação bivolt;

  1. chave seletora;

  1. configuração das tomadas;

  1. partida manual retrátil;

  1. voltímetro;

  1. rodas;

  1. alças;

  1. capacidade de óleo;

  1. baixo nível de vibração.

 

10. PONTOS QUE PERMANECEM DIVERGENTES, OMISSOS OU NÃO COMPROVADOS

Não subsiste pendência técnica material que impeça a aceitação.

As diferenças identificadas na redação dos documentos — inversão das tomadas na declaração narrativa e instrução residual na declaração em português — não prevalecem sobre a ficha técnica específica e a declaração original do fabricante, que demonstram as características efetivas do modelo.

 

11. ANÁLISE SOBRE EVENTUAL NOVA DILIGÊNCIA

Não se verifica fundamento para nova diligência quanto ao Item 108.

O conjunto documental é suficiente para confirmar todas as características submetidas à licitante.

 

12. CONCLUSÃO FINAL

Com base na proposta, na declaração original do fabricante, na ficha técnica do TB7500E e nas traduções apresentadas, esta Administração conclui que os pontos consignados na Nota Técnica foram devidamente comprovados.

O gerador CAG TB7500E atende às exigências técnicas, funcionais e de desempenho do Item 108.

Dessa forma, manifesta-se pela aceitação da proposta para o Item 108.

  

 

Grupo 25 - Item 109

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM E DO LICITANTE

 

  • Pregão Eletrônico: nº 90002/2026

  • Processo administrativo: nº 02121.003879/2024-86

  • Item/Grupo: Grupo 25 — Item 109

  • Objeto: Gerador de energia a diesel — bivolt

  • Licitante: ALB Rolamentos e Acessórios Industriais EIRELI

  • CNPJ: 40.349.205/0001-00

  • Quantidade: 49 unidades

  • Valor unitário: R$ 6.500,00

  • Valor total: R$ 318.500,00

  • Marca originalmente indicada: CAG

  • Modelo originalmente indicado: TG Series

  • Marca/modelo constante da proposta corrigida: CAG — TP6500DGE

  • Modelo relacionado na tabela técnica do manual: TP6500DGE/S

  • Garantia: 12 meses

A proposta corrigida individualiza o Item 109 como gerador com motor diesel da marca CAG, modelo TP6500DGE, mantendo a quantidade de 49 unidades, o valor unitário de R$ 6.500,00 e o valor total de R$ 318.500,00.

 

2. HISTÓRICO DOCUMENTAL RELEVANTE

A proposta inicialmente apresentada identificava apenas a marca CAG e a indicação genérica “TG Series”, além de descrever o equipamento como gerador com motor a gasolina, embora o Item 109 exigisse gerador movido a diesel.

O manual apresentado abrangia diversos modelos da linha de grupos geradores a diesel, entre os modelos TP3500DGE/S e TP11000DGE/S, com variações de:

  • tensão;

  • frequência;

  • potência;

  • cilindrada;

  • fase;

  • sistema de partida;

  • dimensões;

  • peso;

  • configuração construtiva.

A ausência da identificação do modelo específico impedia relacionar de forma segura todas as características de determinada coluna da tabela ao produto efetivamente ofertado.

Diante disso, a Administração solicitou a identificação do modelo exato e a comprovação das características técnicas que não estavam individualizadas, especialmente quanto à configuração elétrica, aos sistemas de partida, ao tanque, à autonomia, à instrumentação e à proteção do motor. Também foi admitida a correção da marca ou do modelo, caso o produto originalmente indicado não atendesse integralmente às especificações.

Em resposta à diligência, a licitante apresentou proposta corrigida, passando a identificar:

Gerador Energia — Motor Diesel — TP6500DG — marca CAG — modelo TP6500DGE.

A indicação do modelo permitiu relacionar a oferta à coluna TP6500DGE/S da tabela técnica do manual e reconhecer como comprovadas diversas características que dependiam da individualização do produto.

Contudo, o cotejo entre a especificação exigida, a tabela técnica do modelo e as instruções gerais do manual também revelou incompatibilidade objetiva quanto ao sistema de partida: o modelo TP6500DGE/S possui partida elétrica, enquanto a Administração exige partida manual e elétrica, ambas integradas ao equipamento.

 

3. SÍNTESE DO QUE FOI SOLICITADO PELA ADMINISTRAÇÃO

A Administração solicitou que a licitante comprovasse:

  1. o modelo exato do equipamento;

  1. a utilização de motor diesel;

  1. alternador síncrono e monofásico, com excitação sem escovas ou equivalente;

  1. saída bivolt selecionável, compatível com 115 V e 230 V;

  1. configuração monofásica;

  1. quantidade e tensão das tomadas;

  1. chave seletora de tensão;

  1. cilindrada mínima de 400 cc;

  1. potência máxima mínima de 5,5 kVA;

  1. potência nominal contínua mínima de 5,0 kVA;

  1. sistema de partida manual e elétrica, ambos integrados;

  1. tanque com capacidade mínima aproximada de 11 litros;

  1. autonomia compatível com a potência nominal em carga parcial;

  1. medidor digital integrado para tensão, frequência e horímetro;

  1. placa metálica protetiva sobre o motor ou solução equivalente;

  1. capacidade de óleo lubrificante em torno de até 1,7 litro.

Também deveria ser mantida a quantidade, os valores e as demais condições comerciais da oferta.

 

4. SÍNTESE DA RESPOSTA DA LICITANTE

A proposta corrigida solucionou as pendências relativas:

  • à identificação do modelo;

  • à descrição do combustível;

  • à quantidade;

  • aos valores;

  • à garantia.

Com a identificação do TP6500DGE, tornou-se possível relacionar ao produto os seguintes dados constantes da coluna TP6500DGE/S:

  • frequência de 50/60 Hz;

  • rotação de 3.000/3.600 rpm;

  • potência nominal de 4,5/5,0 kW;

  • potência máxima de 5,0/5,5 kW;

  • saída CC de 12 V/8,3 A;

  • excitação por AVR sem escovas;

  • motor 186FA;

  • cilindrada de 418 cc;

  • combustível diesel;

  • sistema de partida elétrica;

  • bateria de 30 Ah;

  • alarme de baixo óleo;

  • dimensões de 950 × 570 × 770 mm;

  • peso líquido de 160 kg.

O manual também permite correlacionar o motor 186FA à capacidade de óleo de 1,65 litro, pois a tabela de lubrificação informa esse volume para o motor tipo 186.

Entretanto, a documentação mantém alternativas de configuração para fase e tensão e não individualiza determinados componentes. Além disso, informa expressamente somente partida elétrica para o TP6500DGE/S.

 

5. QUADRO DE ATENDIMENTO À NOTA TÉCNICA OU À DILIGÊNCIA

 

6. QUADRO FINAL DE CONFORMIDADE TÉCNICA

 

7. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA EM ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA

7.1. Efeitos da identificação do modelo

A identificação do TP6500DGE permitiu solucionar parte substancial das dúvidas documentais.

Com base na coluna TP6500DGE/S, foram confirmados:

  • motor 186FA;

  • cilindrada de 418 cc;

  • potência máxima de 5,5 kW em 60 Hz;

  • potência nominal de 5,0 kW em 60 Hz;

  • rotação de 3.600 rpm;

  • AVR sem escovas;

  • saída CC de 12 V/8,3 A;

  • bateria de 30 Ah;

  • alarme de baixo óleo;

  • capacidade de óleo de 1,65 litro.

A resposta, portanto, não deve ser considerada totalmente insuficiente. Ela corrigiu o combustível, individualizou o produto e possibilitou o reconhecimento de diversos requisitos como atendidos.

7.2. Incompatibilidade objetiva do sistema de partida

A tabela técnica do modelo TP6500DGE/S informa, no campo “Sistema de partida”:

Partida elétrica.

O manual também contém capítulos sobre partida manual por recuo. Entretanto, tais capítulos possuem aplicação geral à série e distinguem expressamente os equipamentos conforme o sistema instalado.

O próprio manual esclarece que o procedimento de partida manual por recuo é aplicável aos modelos equipados com puxador de recuo. Em sentido diverso, a tabela específica do TP6500DGE/S registra somente partida elétrica.

Assim, as instruções gerais de partida manual não podem ser utilizadas para atribuir essa característica ao modelo ofertado.

A exigência administrativa não admite escolha entre partida manual e partida elétrica. Os dois sistemas devem estar integrados ao mesmo equipamento.

Consequentemente:

  • exigência: partida manual e elétrica;

  • produto: somente partida elétrica;

  • classificação: NÃO ATENDE.

Não se trata de ausência de informação ou de ponto sujeito a mera confirmação. A documentação permite identificar a configuração do modelo e demonstra característica inferior à exigida.

7.3. Configuração elétrica

A tabela informa diferentes possibilidades:

  • tensões de 110, 120, 220, 230 e 240 V;

  • versões monofásicas e trifásicas.

Essas alternativas não significam que toda unidade TP6500DGE possua simultaneamente todas as tensões, fases ou sistema de seleção.

A proposta corrigida não especifica:

  • versão monofásica;

  • tensão de 115/230 V;

  • bivolt selecionável;

  • quantidade e tensão das tomadas;

  • chave seletora.

Não é possível escolher, entre as alternativas do catálogo, a versão mais favorável ao atendimento sem que o documento da oferta individualize a configuração que será fornecida.

7.4. Tanque e autonomia

O manual contém orientações detalhadas sobre:

  • abastecimento;

  • limpeza;

  • drenagem;

  • segurança com combustível;

  • manutenção.

Entretanto, não informa:

  • capacidade volumétrica do tanque do TP6500DGE;

  • consumo em litros por hora;

  • tempo de funcionamento em carga parcial;

  • autonomia estimada.

Esses requisitos permanecem sem comprovação.

7.5. Instrumentação

O manual menciona voltímetro no painel.

A exigência, contudo, refere-se a medidor digital integrado que apresente:

  • tensão;

  • frequência;

  • horímetro.

A simples presença de voltímetro não demonstra as três funções exigidas.

7.6. Proteção do motor

A imagem demonstra estrutura tubular e cobertura superior.

Contudo, não há informação que individualize:

  • placa metálica protetiva sobre o motor;

  • carenagem equivalente;

  • solução específica contra contato acidental.

O requisito permanece sem comprovação.

 

8. ANÁLISE DA CORREÇÃO OU TROCA DE MARCA/MODELO

A licitante alterou a indicação genérica “TG Series” para o modelo CAG TP6500DGE e corrigiu a descrição do combustível para diesel.

A correção:

  • foi realizada dentro da oportunidade concedida;

  • manteve a marca;

  • manteve a natureza geral do objeto;

  • manteve a quantidade;

  • manteve os valores;

  • manteve a garantia;

  • permitiu relacionar o produto à documentação técnica da série.

Sob os aspectos formal e comercial, a correção é válida.

Contudo, a análise técnica do produto corrigido demonstra que o modelo não atende integralmente às especificações, especialmente quanto ao sistema de partida.

A correção formal do modelo não afasta a necessidade de que o equipamento individualizado possua todas as características exigidas.

 

9. PONTOS SANADOS

Foram devidamente sanados:

  1. identificação do modelo TP6500DGE;

  1. confirmação do combustível diesel;

  1. cilindrada de 418 cc;

  1. potência máxima de 5,5 kW em 60 Hz;

  1. potência nominal de 5,0 kW em 60 Hz;

  1. rotação de 3.600 rpm;

  1. frequência de 60 Hz;

  1. AVR sem escovas;

  1. saída CC de 12 V/8,3 A;

  1. motor 186FA;

  1. capacidade de óleo de 1,65 L;

  1. alarme e parada por baixo óleo;

  1. estrutura tubular;

  1. rodas;

  1. quantidade;

  1. valores;

  1. garantia de 12 meses.

 

10. PONTOS QUE PERMANECEM DIVERGENTES, OMISSOS OU NÃO COMPROVADOS

10.1. Incompatibilidade objetiva

  • Exigência: partida manual e elétrica, ambas integradas.

  • Produto: partida elétrica.

  • Situação: NÃO ATENDE.

10.2. Requisitos não comprovados

Permanecem sem comprovação:

  1. alternador expressamente síncrono;

  1. configuração monofásica;

  1. saída bivolt selecionável 115/230 V;

  1. quantidade e tensão das tomadas;

  1. chave seletora;

  1. tanque mínimo aproximado de 11 litros;

  1. autonomia em carga parcial;

  1. medidor digital com tensão, frequência e horímetro;

  1. placa metálica protetiva sobre o motor ou equivalente.

 

11. ANÁLISE SOBRE EVENTUAL NOVA DILIGÊNCIA

Não se verifica fundamento para nova diligência.

A Administração indicou de maneira objetiva cada requisito que deveria ser esclarecido ou comprovado e facultou a correção da marca ou do modelo.

A licitante:

  • apresentou proposta corrigida;

  • individualizou o modelo;

  • manteve o produto TP6500DGE;

  • não apresentou outra configuração;

  • não apresentou novo modelo que possuísse os dois sistemas de partida;

  • apresentou documentação que demonstra somente partida elétrica.

A incompatibilidade do sistema de partida não decorre de dúvida que possa ser esclarecida. Trata-se de característica técnica expressamente indicada no manual.

Nova diligência representaria nova oportunidade de substituição do produto, após a utilização da possibilidade de correção já concedida.

 

12. CONCLUSÃO FINAL

Com base na proposta corrigida e no Manual do Usuário do Grupo Gerador Diesel, esta Administração verificou que a identificação do modelo CAG TP6500DGE permitiu comprovar diversos requisitos técnicos relevantes, entre eles:

  • combustível diesel;

  • motor 186FA;

  • cilindrada de 418 cc;

  • frequência de 60 Hz;

  • rotação de 3.600 rpm;

  • potência máxima de 5,5 kW;

  • potência nominal de 5,0 kW;

  • AVR sem escovas;

  • saída CC de 12 V/8,3 A;

  • proteção por baixo óleo;

  • capacidade de óleo de 1,65 L;

  • estrutura tubular;

  • rodas;

  • garantia de 12 meses.

Contudo, a documentação técnica demonstra que o modelo TP6500DGE/S possui sistema de partida elétrica, enquanto a especificação exige partida manual e elétrica, ambas integradas ao equipamento.

As instruções gerais do manual relativas à partida manual por recuo aplicam-se somente aos modelos dotados desse sistema e não alteram a configuração específica do TP6500DGE/S.

Essa diferença constitui incompatibilidade técnica objetiva, suficiente para impedir a aceitação do produto.

Permanecem, ainda, sem comprovação integral a configuração monofásica, a saída bivolt selecionável, as tomadas, a chave seletora, a capacidade do tanque, a autonomia, o medidor digital multifunção e a placa de proteção do motor.

Diante do exposto, esta Administração conclui que a proposta NÃO ATENDE integralmente às especificações do Item 109 — Gerador de Energia a Diesel — Bivolt, manifestando-se pela não aceitação da proposta para o referido item.

Considerando que os Itens 108 e 109 integram o Grupo 25, submetido a julgamento conjunto, a não conformidade do Item 109 impede a aceitação da proposta para o grupo, ainda que o Item 108 tenha sido considerado tecnicamente conforme.

 

 

 

 

Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.

 

(assinado eletronicamente)

LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES

Pregoeiro

Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte

PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 17/07/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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