02121.003879/2024-86
Número Sei:023847875
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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE |
Nota Técnica nº 141/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio
Santarém-PA
PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86
INTERESSADO(A): ALB ROLAMENTOS E ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS EIRELI. CNPJ: 40.349.205/0001-00
ASSUNTO: Análise às diligências (SEI nº 023847810)
Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - GRUPO 25
Nota Técnica nº 111 (023762782)
Grupo 25 - Item 108
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM E DO LICITANTE
Pregão Eletrônico: nº 90002/2026
Processo: nº 02121.003879/2024-86
Item/Grupo: Grupo 25 — Item 108
Objeto: Gerador de energia à gasolina — bivolt
Licitante: ALB Rolamentos e Acessórios Industriais EIRELI
CNPJ: 40.349.205/0001-00
Quantidade: 65 unidades
Valor unitário: R$ 3.500,00
Valor total: R$ 227.500,00
Marca: CAG
Modelo originalmente ofertado: TG/TB7500E-6,5k
Modelo considerado no julgamento final: CAG TB7500E / TG-TB7500E-6,5k
2. HISTÓRICO DOCUMENTAL RELEVANTE
A proposta identificou gerador à gasolina da marca CAG, modelo TG/TB7500E-6,5k. O manual inicialmente apresentado comprovava diversos requisitos centrais, como motor monocilíndrico de quatro tempos, refrigeração a ar, frequência de 60 Hz, potência máxima de 6,5 kW, potência contínua de 6,0 kW, tanque de combustível, autonomia, saída auxiliar de 12 V, estrutura tubular, alerta de óleo e garantia.
A Nota Técnica solicitou comprovação complementar de dez pontos:
alternador síncrono monofásico;
sistema com escovas ou equivalente;
regulador automático de tensão — AVR;
saída bivolt selecionável 115/230 V;
quantidade e tensão das tomadas;
chave seletora de tensão;
partida manual retrátil;
voltímetro;
rodas e alças;
capacidade de óleo e baixo nível de vibração.
Em resposta, foram apresentados documentos emitidos ou identificados como provenientes da fabricante Taizhou Artex Machinery Co., Ltd., incluindo:
declaração técnica original em inglês;
ficha técnica individualizada do modelo TB7500E;
declaração em português dirigida ao ICMBio;
versão traduzida da declaração e da ficha;
tradução comparativa integral.
Os documentos individualizam o modelo TB7500E e apresentam características adicionais suficientes para o julgamento dos pontos submetidos à diligência.
3. SÍNTESE DO QUE FOI SOLICITADO PELA ADMINISTRAÇÃO
A Administração solicitou documento técnico idôneo, catálogo, manual específico, declaração do fabricante ou equivalente que comprovasse, para o modelo ofertado:
alternador síncrono e monofásico;
sistema com escovas ou tecnologia equivalente;
AVR;
saída bivolt selecionável;
tomadas nas tensões exigidas;
chave seletora;
partida retrátil;
voltímetro;
rodas e alças;
capacidade de óleo;
baixo nível de vibração.
Caso o modelo não pudesse ser comprovado, foi admitida a correção de marca ou modelo, com manutenção do preço.
4. SÍNTESE DA RESPOSTA DA LICITANTE
A documentação apresentada informa, para o CAG TB7500E:
alternador síncrono monofásico;
sistema AVR;
alternador com escovas;
tensão nominal de 115/230 V;
chave seletora de tensão;
medidor digital multifunção;
sistema de partida retrátil e elétrico;
rodas e alças;
capacidade de óleo de 1,1 litro;
baixa vibração com isoladores de borracha;
potência nominal de 6.000 W;
potência máxima de 6.500 W;
tanque de 28 litros;
autonomia de nove horas;
saída CC de 12 V/8,3 A;
motor monocilíndrico, quatro tempos e refrigerado a ar;
cilindrada de 420 cc;
alerta de baixo nível de óleo.
A ficha técnica também individualiza o produto visualmente como gerador portátil, de estrutura aberta, equipado com rodas e alça.
5. QUADRO DE ATENDIMENTO À NOTA TÉCNICA OU À DILIGÊNCIA
6. QUADRO FINAL DE CONFORMIDADE TÉCNICA
7. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA EM ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA
A declaração original em inglês e a ficha técnica individualizam suficientemente o modelo TB7500E. Os documentos apresentam correspondência com o modelo TG/TB7500E-6,5k indicado na proposta, sem evidência de substituição por produto diferente.
A ficha técnica possui conteúdo mais amplo do que a declaração narrativa, informando potência, tensão, frequência, saídas, proteção, motor, cilindrada, tanque, autonomia, peso e padrões de fabricação.
7.1. Configuração das tomadas
Foi identificada uma inconsistência textual:
a declaração narrativa menciona duas tomadas de 230 V e uma de 115 V;
a ficha técnica estruturada informa duas tomadas de 115 V e uma de 230 V.
A tradução comparativa reproduz corretamente as duas informações nos respectivos trechos, confirmando que a diferença já existe nos documentos de origem.
Contudo, a ficha técnica individualizada do modelo, apresentada na mesma documentação do fabricante, registra exatamente a configuração exigida: 2x115 V + 1x230 V. A divergência da declaração narrativa apresenta natureza de inversão de dados, sem indicação de modelo distinto e sem comprometer a identificação do equipamento.
7.2. Declaração em português
A declaração em português dirigida ao ICMBio contém a expressão residual:
“Excluir este item caso o modelo não possua AVR.”
Esse trecho representa falha formal de edição do documento. Entretanto, não compromete a comprovação material do AVR, porque:
a declaração original em inglês confirma o AVR;
a ficha técnica específica informa “Brush AVR Type”;
a versão traduzida da declaração original também confirma o componente.
Assim, a falha redacional não altera a característica técnica efetivamente demonstrada.
8. ANÁLISE DA CORREÇÃO OU TROCA DE MARCA/MODELO
Não houve correção de marca ou modelo para o Item 108.
A análise permanece vinculada ao gerador CAG TB7500E, correspondente ao modelo TG/TB7500E-6,5k da proposta.
Os documentos encaminhados possuem natureza de complementação técnica e confirmam as características do mesmo produto.
9. PONTOS SANADOS
Foram integralmente sanados:
tipo e fase do alternador;
sistema com escovas;
AVR;
operação bivolt;
chave seletora;
configuração das tomadas;
partida manual retrátil;
voltímetro;
rodas;
alças;
capacidade de óleo;
baixo nível de vibração.
10. PONTOS QUE PERMANECEM DIVERGENTES, OMISSOS OU NÃO COMPROVADOS
Não subsiste pendência técnica material que impeça a aceitação.
As diferenças identificadas na redação dos documentos — inversão das tomadas na declaração narrativa e instrução residual na declaração em português — não prevalecem sobre a ficha técnica específica e a declaração original do fabricante, que demonstram as características efetivas do modelo.
11. ANÁLISE SOBRE EVENTUAL NOVA DILIGÊNCIA
Não se verifica fundamento para nova diligência quanto ao Item 108.
O conjunto documental é suficiente para confirmar todas as características submetidas à licitante.
12. CONCLUSÃO FINAL
Com base na proposta, na declaração original do fabricante, na ficha técnica do TB7500E e nas traduções apresentadas, esta Administração conclui que os pontos consignados na Nota Técnica foram devidamente comprovados.
O gerador CAG TB7500E atende às exigências técnicas, funcionais e de desempenho do Item 108.
Dessa forma, manifesta-se pela aceitação da proposta para o Item 108.
Grupo 25 - Item 109
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM E DO LICITANTE
Pregão Eletrônico: nº 90002/2026
Processo administrativo: nº 02121.003879/2024-86
Item/Grupo: Grupo 25 — Item 109
Objeto: Gerador de energia a diesel — bivolt
Licitante: ALB Rolamentos e Acessórios Industriais EIRELI
CNPJ: 40.349.205/0001-00
Quantidade: 49 unidades
Valor unitário: R$ 6.500,00
Valor total: R$ 318.500,00
Marca originalmente indicada: CAG
Modelo originalmente indicado: TG Series
Marca/modelo constante da proposta corrigida: CAG — TP6500DGE
Modelo relacionado na tabela técnica do manual: TP6500DGE/S
Garantia: 12 meses
A proposta corrigida individualiza o Item 109 como gerador com motor diesel da marca CAG, modelo TP6500DGE, mantendo a quantidade de 49 unidades, o valor unitário de R$ 6.500,00 e o valor total de R$ 318.500,00.
2. HISTÓRICO DOCUMENTAL RELEVANTE
A proposta inicialmente apresentada identificava apenas a marca CAG e a indicação genérica “TG Series”, além de descrever o equipamento como gerador com motor a gasolina, embora o Item 109 exigisse gerador movido a diesel.
O manual apresentado abrangia diversos modelos da linha de grupos geradores a diesel, entre os modelos TP3500DGE/S e TP11000DGE/S, com variações de:
tensão;
frequência;
potência;
cilindrada;
fase;
sistema de partida;
dimensões;
peso;
configuração construtiva.
A ausência da identificação do modelo específico impedia relacionar de forma segura todas as características de determinada coluna da tabela ao produto efetivamente ofertado.
Diante disso, a Administração solicitou a identificação do modelo exato e a comprovação das características técnicas que não estavam individualizadas, especialmente quanto à configuração elétrica, aos sistemas de partida, ao tanque, à autonomia, à instrumentação e à proteção do motor. Também foi admitida a correção da marca ou do modelo, caso o produto originalmente indicado não atendesse integralmente às especificações.
Em resposta à diligência, a licitante apresentou proposta corrigida, passando a identificar:
Gerador Energia — Motor Diesel — TP6500DG — marca CAG — modelo TP6500DGE.
A indicação do modelo permitiu relacionar a oferta à coluna TP6500DGE/S da tabela técnica do manual e reconhecer como comprovadas diversas características que dependiam da individualização do produto.
Contudo, o cotejo entre a especificação exigida, a tabela técnica do modelo e as instruções gerais do manual também revelou incompatibilidade objetiva quanto ao sistema de partida: o modelo TP6500DGE/S possui partida elétrica, enquanto a Administração exige partida manual e elétrica, ambas integradas ao equipamento.
3. SÍNTESE DO QUE FOI SOLICITADO PELA ADMINISTRAÇÃO
A Administração solicitou que a licitante comprovasse:
o modelo exato do equipamento;
a utilização de motor diesel;
alternador síncrono e monofásico, com excitação sem escovas ou equivalente;
saída bivolt selecionável, compatível com 115 V e 230 V;
configuração monofásica;
quantidade e tensão das tomadas;
chave seletora de tensão;
cilindrada mínima de 400 cc;
potência máxima mínima de 5,5 kVA;
potência nominal contínua mínima de 5,0 kVA;
sistema de partida manual e elétrica, ambos integrados;
tanque com capacidade mínima aproximada de 11 litros;
autonomia compatível com a potência nominal em carga parcial;
medidor digital integrado para tensão, frequência e horímetro;
placa metálica protetiva sobre o motor ou solução equivalente;
capacidade de óleo lubrificante em torno de até 1,7 litro.
Também deveria ser mantida a quantidade, os valores e as demais condições comerciais da oferta.
4. SÍNTESE DA RESPOSTA DA LICITANTE
A proposta corrigida solucionou as pendências relativas:
à identificação do modelo;
à descrição do combustível;
à quantidade;
aos valores;
à garantia.
Com a identificação do TP6500DGE, tornou-se possível relacionar ao produto os seguintes dados constantes da coluna TP6500DGE/S:
frequência de 50/60 Hz;
rotação de 3.000/3.600 rpm;
potência nominal de 4,5/5,0 kW;
potência máxima de 5,0/5,5 kW;
saída CC de 12 V/8,3 A;
excitação por AVR sem escovas;
motor 186FA;
cilindrada de 418 cc;
combustível diesel;
sistema de partida elétrica;
bateria de 30 Ah;
alarme de baixo óleo;
dimensões de 950 × 570 × 770 mm;
peso líquido de 160 kg.
O manual também permite correlacionar o motor 186FA à capacidade de óleo de 1,65 litro, pois a tabela de lubrificação informa esse volume para o motor tipo 186.
Entretanto, a documentação mantém alternativas de configuração para fase e tensão e não individualiza determinados componentes. Além disso, informa expressamente somente partida elétrica para o TP6500DGE/S.
5. QUADRO DE ATENDIMENTO À NOTA TÉCNICA OU À DILIGÊNCIA
6. QUADRO FINAL DE CONFORMIDADE TÉCNICA
7. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA EM ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA
7.1. Efeitos da identificação do modelo
A identificação do TP6500DGE permitiu solucionar parte substancial das dúvidas documentais.
Com base na coluna TP6500DGE/S, foram confirmados:
motor 186FA;
cilindrada de 418 cc;
potência máxima de 5,5 kW em 60 Hz;
potência nominal de 5,0 kW em 60 Hz;
rotação de 3.600 rpm;
AVR sem escovas;
saída CC de 12 V/8,3 A;
bateria de 30 Ah;
alarme de baixo óleo;
capacidade de óleo de 1,65 litro.
A resposta, portanto, não deve ser considerada totalmente insuficiente. Ela corrigiu o combustível, individualizou o produto e possibilitou o reconhecimento de diversos requisitos como atendidos.
7.2. Incompatibilidade objetiva do sistema de partida
A tabela técnica do modelo TP6500DGE/S informa, no campo “Sistema de partida”:
Partida elétrica.
O manual também contém capítulos sobre partida manual por recuo. Entretanto, tais capítulos possuem aplicação geral à série e distinguem expressamente os equipamentos conforme o sistema instalado.
O próprio manual esclarece que o procedimento de partida manual por recuo é aplicável aos modelos equipados com puxador de recuo. Em sentido diverso, a tabela específica do TP6500DGE/S registra somente partida elétrica.
Assim, as instruções gerais de partida manual não podem ser utilizadas para atribuir essa característica ao modelo ofertado.
A exigência administrativa não admite escolha entre partida manual e partida elétrica. Os dois sistemas devem estar integrados ao mesmo equipamento.
Consequentemente:
exigência: partida manual e elétrica;
produto: somente partida elétrica;
classificação: NÃO ATENDE.
Não se trata de ausência de informação ou de ponto sujeito a mera confirmação. A documentação permite identificar a configuração do modelo e demonstra característica inferior à exigida.
7.3. Configuração elétrica
A tabela informa diferentes possibilidades:
tensões de 110, 120, 220, 230 e 240 V;
versões monofásicas e trifásicas.
Essas alternativas não significam que toda unidade TP6500DGE possua simultaneamente todas as tensões, fases ou sistema de seleção.
A proposta corrigida não especifica:
versão monofásica;
tensão de 115/230 V;
bivolt selecionável;
quantidade e tensão das tomadas;
chave seletora.
Não é possível escolher, entre as alternativas do catálogo, a versão mais favorável ao atendimento sem que o documento da oferta individualize a configuração que será fornecida.
7.4. Tanque e autonomia
O manual contém orientações detalhadas sobre:
abastecimento;
limpeza;
drenagem;
segurança com combustível;
manutenção.
Entretanto, não informa:
capacidade volumétrica do tanque do TP6500DGE;
consumo em litros por hora;
tempo de funcionamento em carga parcial;
autonomia estimada.
Esses requisitos permanecem sem comprovação.
7.5. Instrumentação
O manual menciona voltímetro no painel.
A exigência, contudo, refere-se a medidor digital integrado que apresente:
tensão;
frequência;
horímetro.
A simples presença de voltímetro não demonstra as três funções exigidas.
7.6. Proteção do motor
A imagem demonstra estrutura tubular e cobertura superior.
Contudo, não há informação que individualize:
placa metálica protetiva sobre o motor;
carenagem equivalente;
solução específica contra contato acidental.
O requisito permanece sem comprovação.
8. ANÁLISE DA CORREÇÃO OU TROCA DE MARCA/MODELO
A licitante alterou a indicação genérica “TG Series” para o modelo CAG TP6500DGE e corrigiu a descrição do combustível para diesel.
A correção:
foi realizada dentro da oportunidade concedida;
manteve a marca;
manteve a natureza geral do objeto;
manteve a quantidade;
manteve os valores;
manteve a garantia;
permitiu relacionar o produto à documentação técnica da série.
Sob os aspectos formal e comercial, a correção é válida.
Contudo, a análise técnica do produto corrigido demonstra que o modelo não atende integralmente às especificações, especialmente quanto ao sistema de partida.
A correção formal do modelo não afasta a necessidade de que o equipamento individualizado possua todas as características exigidas.
9. PONTOS SANADOS
Foram devidamente sanados:
identificação do modelo TP6500DGE;
confirmação do combustível diesel;
cilindrada de 418 cc;
potência máxima de 5,5 kW em 60 Hz;
potência nominal de 5,0 kW em 60 Hz;
rotação de 3.600 rpm;
frequência de 60 Hz;
AVR sem escovas;
saída CC de 12 V/8,3 A;
motor 186FA;
capacidade de óleo de 1,65 L;
alarme e parada por baixo óleo;
estrutura tubular;
rodas;
quantidade;
valores;
garantia de 12 meses.
10. PONTOS QUE PERMANECEM DIVERGENTES, OMISSOS OU NÃO COMPROVADOS
10.1. Incompatibilidade objetiva
Exigência: partida manual e elétrica, ambas integradas.
Produto: partida elétrica.
Situação: NÃO ATENDE.
10.2. Requisitos não comprovados
Permanecem sem comprovação:
alternador expressamente síncrono;
configuração monofásica;
saída bivolt selecionável 115/230 V;
quantidade e tensão das tomadas;
chave seletora;
tanque mínimo aproximado de 11 litros;
autonomia em carga parcial;
medidor digital com tensão, frequência e horímetro;
placa metálica protetiva sobre o motor ou equivalente.
11. ANÁLISE SOBRE EVENTUAL NOVA DILIGÊNCIA
Não se verifica fundamento para nova diligência.
A Administração indicou de maneira objetiva cada requisito que deveria ser esclarecido ou comprovado e facultou a correção da marca ou do modelo.
A licitante:
apresentou proposta corrigida;
individualizou o modelo;
manteve o produto TP6500DGE;
não apresentou outra configuração;
não apresentou novo modelo que possuísse os dois sistemas de partida;
apresentou documentação que demonstra somente partida elétrica.
A incompatibilidade do sistema de partida não decorre de dúvida que possa ser esclarecida. Trata-se de característica técnica expressamente indicada no manual.
Nova diligência representaria nova oportunidade de substituição do produto, após a utilização da possibilidade de correção já concedida.
12. CONCLUSÃO FINAL
Com base na proposta corrigida e no Manual do Usuário do Grupo Gerador Diesel, esta Administração verificou que a identificação do modelo CAG TP6500DGE permitiu comprovar diversos requisitos técnicos relevantes, entre eles:
combustível diesel;
motor 186FA;
cilindrada de 418 cc;
frequência de 60 Hz;
rotação de 3.600 rpm;
potência máxima de 5,5 kW;
potência nominal de 5,0 kW;
AVR sem escovas;
saída CC de 12 V/8,3 A;
proteção por baixo óleo;
capacidade de óleo de 1,65 L;
estrutura tubular;
rodas;
garantia de 12 meses.
Contudo, a documentação técnica demonstra que o modelo TP6500DGE/S possui sistema de partida elétrica, enquanto a especificação exige partida manual e elétrica, ambas integradas ao equipamento.
As instruções gerais do manual relativas à partida manual por recuo aplicam-se somente aos modelos dotados desse sistema e não alteram a configuração específica do TP6500DGE/S.
Essa diferença constitui incompatibilidade técnica objetiva, suficiente para impedir a aceitação do produto.
Permanecem, ainda, sem comprovação integral a configuração monofásica, a saída bivolt selecionável, as tomadas, a chave seletora, a capacidade do tanque, a autonomia, o medidor digital multifunção e a placa de proteção do motor.
Diante do exposto, esta Administração conclui que a proposta NÃO ATENDE integralmente às especificações do Item 109 — Gerador de Energia a Diesel — Bivolt, manifestando-se pela não aceitação da proposta para o referido item.
Considerando que os Itens 108 e 109 integram o Grupo 25, submetido a julgamento conjunto, a não conformidade do Item 109 impede a aceitação da proposta para o grupo, ainda que o Item 108 tenha sido considerado tecnicamente conforme.
Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES
Pregoeiro
Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte
PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 17/07/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade informando o código verificador 023847875 e o código CRC A907EBF6. |